Autovistoria Predial

São mais de 100 itens verificados

✅Com alto nível de qualidade
✅Laudo entregue em até 7 dias úteis
✅Utilizamos uma plataforma exclusiva

É imprescindível manter a integridade da sua edificação. O Laudo de Autovistoria Predial é o instrumento legal que garante segurança e tranquilidade dos usuários.

Ao realizar uma autovistoria regularmente, você pode evitar multas, a perda do patrimônio, e ainda economizar em custos de reparo, além de garantir a tranquilidade de todos. 

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SAIBA MAIS SOBRE A AUTOVISTORIA PREDIAL COM ESPECIALISTAS EM ENGENHARIA DIAGNÓSTICA

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BENEFÍCIOS AO CONTRATAR A FOCON

A sua edificação precisa passar por uma Autovistoria Predial, para ter uma infraestrutura saudável.

Laudo de autovistoria predial em menor prazo

Temos uma equipe com profissionais diversos, que estão preparados para entregar um laudo em até 7 dias úteis, a depender da complexidade da edificação.

Temos uma equipe multidisciplinar

As vistorias técnicas devem ser efetuadas por arquiteto e urbanista, engenheiro ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ).

Atendimento Personalizado

Possuímos uma equipe comercial qualificada, para atender a sua demanda. Portanto a FOCON Engenharia garante que a sua edificação esteja preparada para oferecer o melhor serviço, com total segurança.

Diagnóstico Completo da Edificação

Realizamos o diagnóstico completo da sua edificação, observando cada um dos sistemas, tais como: o sistema estrutural, elétrico e de incêndio, dentre outros.

Respeito a Legislação Vigente

Desde 2013, está em vigor a Lei Estadual nº 6.400/13, que obriga e regulamenta a realização de Vistorias Técnicas Periódicas nos imóveis do Estado do Rio de Janeiro, com o intuito de atestar as condições de conservação, estabilidade e segurança, garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

Classificação das Anomalias/Não conformidades

Toda não conformidade encontrada em uma edificação, será classificada com seu grau de risco utilizando o diagrama de GUT.

13 ANOS DE EXPERIÊNCIA

A FOCON desenvolveu ferramentas e métodos exclusivos, para proporcionar aos seus clientes, experiências inovadoras na hora de enfrentar os desafios da engenharia.

Veja nossos números:

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Clientes Satisfeitos
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Laudos Elaborados
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M² Vistoriados

Alguns dos nossos clientes

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Perguntas Frequentes

É uma inspeção predial realizada por profissional ou empresa legalmente habilitados, com o objetivo de avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito à sua conservação, estabilidade e segurança. Desse modo, o profissional realiza um diagnóstico geral e recomenda, quando for preciso, exames complementares, execução das medidas reparadoras, que poderão envolver profissionais com diferentes especializações.

O profissional responsável pela vistoria definirá, conforme as especificidades de cada edificação, as áreas e sistemas a serem vistoriadas, para atestar as condições de toda a edificação, no que diz respeito à conservação, estabilidade e segurança. Portanto, os responsáveis pelos imóveis, de posse do Laudo, devem corrigir os pontos apontados, em todas às áreas de Edificação.

De acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 126/2013, “entende-se por responsável pelo imóvel para os efeitos desta Lei Complementar o condomínio, o proprietário ou o ocupante do imóvel, a qualquer título, conforme o caso”.

A vistoria técnica deverá ser efetuada por Engenheiro, Arquiteto e Urbanista ou empresa legalmente habilitada nos seus respectivos Conselhos Profissionais (CREA-RJ ou CAU/RJ). 

O diferencial da Focon é exatamente a execução da vistoria por uma equipe multidisciplinar. O número de profissionais envolvidos na Inspeção Predial e a complexidade da edificação definem o nível de inspeção a ser realizada.

Todos os imóveis existentes, excetuando:

– Edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares;

– Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “Habite-se”;

– Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m²;

– Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS).

Sim, a não ser que esteja nos primeiros cinco anos após a concessão do “Habite-se” ou situada em Áreas de Especial Interesse Social.

Sim. De acordo com o disposto no § 2º do art.  1º do Decreto nº 37.426/2013, estão desobrigadas a realizar a Autovistoria as edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m².

As casas, edificações unifamiliares, mesmo em condomínio, estão isentas da obrigação. Quanto às edificações situadas fora do município do Rio de Janeiro, deve-se verificar, inicialmente, se existe lei de âmbito municipal disciplinando a Autovistoria. No Estado do Rio de Janeiro, está em vigor a Lei nº 6.400/2013, determinando a obrigatoriedade da realização da Autovistoria, cabendo ao município a responsabilidade pela elaboração do modelo do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP). A partir do quinto ano após o “Habite-se”, é obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas, em que a decisão sobre que profissional ou empresa vai realizá-las cabe ao responsável pelo imóvel.
De acordo com o disposto no art.  1º do Decreto nº 37.426/2013, no Município do Rio de Janeiro, a autovistoria deve ser realizada com intervalo máximo de 05 anos.  Quanto aos demais municípios, deve-se verificar, inicialmente, se existe lei de âmbito municipal disciplinando a autovistoria. No Estado do Rio de Janeiro, está em vigor a Lei nº 6.400/2013, que estabelece a obrigatoriedade de autovistoria a cada 10 anos nos edifícios com menos de 25 anos de vida útil, a contar do “habite-se”, e a cada 05 em edifícios com mais de 25 anos de vida útil. Cabe ao município a responsabilidade pela elaboração do modelo do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP).
Estará sujeito à notificação e a multas previstas no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 126/2013, e também pode ser responsabilizado civil e criminalmente por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou terceiros.

A legislação se aplica igualmente às edificações públicas e privadas e não há isenção para os prédios públicos.

O Relatório de Inspeção Anual dos Elevadores (RIA) é um importante documento a ser informado e disponibilizado ao profissional contratado para realizar a autovistoria (Engenheiro Mecânico), podendo inclusive,a critério ou não, vir a compor o Laudo Técnico da Vistoria Predial (LTVP). No entanto, cabe destacar que o RIA de maneira alguma substitui o LTVP.

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